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Intervalo de ano
1.
Bioética ; 7(1): 113-120, 1999.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-299137

RESUMO

O respeito à vida humana observa dois princípios fundamentais: o da indisponibilidade e o da limitaçäo do consentimento. A indisponibilidade da vida humana decorre de ser este o bem jurídico de mais alto valor, inalienável e intransferível, que exige dever geral de abstençäo, de näo lesar e näo perturbar, oponível a todos. O consentimento da pessoa tem validade limitada em sua expressäo, conteúdo e extensäo. Mesmo que o expresse sem vícios na manifestaçäo da vontade, näo poderá dispor validamente da vida, pelo que o consentimento em que o matem näo retira a ilicitude do ato, nem a responsabilidade do sujeito que lha retira ou contra ela atenta. No Direito brasileiro a eutanásia caracteriza homicídio, pois é conduta típica, ilícita e culpável. É indiferente para a qualificaçäo jurídica desta conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal que a paciente tenha dado seu consentimento, ou mesmo implorado pela medida


Assuntos
Eutanásia , Consentimento Livre e Esclarecido , Suicídio Assistido/legislação & jurisprudência
2.
Bioética ; 5(1): 77-85, 1997.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-210055

RESUMO

A Constituiçäo Federal de 1988, diferente de outras ordens jurídicas contemporâneas, estabelece o dever do Estado e o direito de todos à saúde, cujas açöes e serviços de saúde declara de relevância pública. A lei fundamental dá tratamento sistemático ao tema, institui o Sistema Unico de Saúde e elege princípios, critérios e prerrogativas que visam atingir os objetivos que estabelece: a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos serviços às populaçöes urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestaçäo dos serviços; a eqüidade na forma de participaçäo no custeio; a diversidade de financiamento e o caráter descentralizado e democrático da gestäo administrativa, com participaçäo da comunidade. O Conselho Nacional de Saúde tem a atribuiçäo de elaborar a proposta de orçamento da saúde que integrará o orçamento da Seguridade Social, nos limites da lei de diretrizes orçamentárias, cuja alteraçäo só pode ser feita pelo Congresso Nacional. O fluxo de recursos financeiros para a saúde deve ser suficiente, regular e automático, para ser compatível com a Constituiçäo e as leis. Os Conselhos de Saúde exercem atribuiçöes de natureza deliberativa, fiscalizatória ou consultiva, conforme o caso


Assuntos
Constituição e Estatutos , Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Orçamentos , Conselhos de Planejamento em Saúde , Justiça Social
3.
Conjunt. saúde ; (20): 10-6, maio-jun. 1995.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-151733

RESUMO

Palestra proferida na ENSP sobre os inquéritos civis públicos, abertos a partir de 11 de outubro de 1994, para averiguar o financiamento, controle social e o atendimento na área da saúde. Detalhes sobre o andamento e os resultados obtidos. (JSL)


Assuntos
Legislação como Assunto , Direito à Saúde , Financiamento da Assistência à Saúde , Qualidade da Assistência à Saúde
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